1) Para entrar em contato com a Ouvidoria é necessário me identificar?
Não. A opção é sua. Todavia, não tenha medo de identificar-se, pois a Ouvidoria tem o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais.
2) Quem pode falar com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa pode apresentar suas dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Grupo Integral.
3) A Ouvidoria resolve qualquer assunto?
A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas que você tenha tido com qualquer uma das empresas do Grupo Integral.
4) A Ouvidoria pode defender-me na Justiça?
Não. O papel da Ouvidoria é orientá-lo sobre como proceder para garantir o respeito a seus direitos. Podemos indicar-lhe caminhos, mas nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.
5) Como devo proceder para efetuar uma denúncia?
Procure descrever sua denúncia de forma clara, simples e objetiva. Nos casos que envolverem apuração e investigação, o ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de valores, locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução. Não é preciso se identificar. Esteja seguro de que seus dados pessoais serão mantidos em sigilo.
6) Quais os valores que norteiam os trabalhos da Ouvidoria?
- Respeito a todas as informações encaminhadas pelo usuário;
- Excelência no atendimento ao usuário buscando sempre oferecer um serviço de qualidade;
- Ética;
- Comprometimento
7) Qual o processo de atuação da Ouvidoria?
- Recebe e analisa as informações;
- Identifica e constata sua pertinência;
- Localiza a área competente;
- Comunica a existência do problema e requisita esclarecimentos, podendo sugerir soluções;
- Informa o usuário da solução adotada;
- Verifica se o processo de prestação do serviço se acha devidamente retificado e aprimorado;
- Presta todas as informações às instâncias superiores.
8) O que a Ouvidoria não deve fazer?
- Priorizar ou analisar casos individuais;
- Ser paternalista;
- Marketing promocional.
9) Como faço para falar com a Ouvidoria?
É fácil! Você pode usar o meio de comunicação que lhe for mais conveniente:
- Telefone: (65) 3928-8422, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h (exceto feriados).
- Internet:acessando o endereço eletrônico: www.integralseg.com.br/ouvidoria
- E-mail: ouvidoria@integralseg.com.br;
- Ouvidoria do Grupo Integral: Rua D nº. 960 / Distrito Industrial - Cuiabá – MT
- Pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas, no endereço da Ouvidoria do Grupo Integral de acordo com agendamento prévio.
10) Qual a importância da implantação de uma ouvidoria?
A qualidade no atendimento se tornou um grande diferencial competitivo. A cultura do bom atendimento é um pré-requisito para uma empresa que deseja conquistar admiração e fidelidade de seus clientes.
A criação de uma ouvidoria é uma maneira efetiva de demonstrar comprometimento e disposição em assumir compromissos.
11) Qual o destino da documentação física encaminhada pelo usuário à Ouvidoria?
Os documentos eventualmente encaminhados quando do registro de uma manifestação (denúncia, reclamação, sugestão e elogio) pelo cidadão são digitalizados e incluídos na base de dados do Sistema Ouvidor.
Sendo assim, recomenda-se aos usuários que ao efetuarem uma manifestação (denúncia, reclamação, sugestão e elogio) encaminhem cópia de seus documentos, mantendo para si os originais.
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